RN n° 10: Recredenciamento de Orientadores (PMBqBM) I. O recredenciamento dos orientadores se dará a cada 4 anos. Para efeito do recredenciamento, será considerado como primeiro ano, o ano seguinte à data de sua aprovação no PMBqBM. II. A solicitação de recredenciamento deverá ser feita na época oportuna ao Colegiado Local. Este deverá ter um cronograma para a análise dos pedidos de recredenciamento. III. O Colegiado Local deverá analisar as solicitações segundo os critérios estabelecidos e encaminhar um relatório com justificativa, do resultado da análise. A decisão final caberá ao Colegiado Geral ou a Comissão de orientadores das IES nucleadoras por ele designada. IV. Para o recredenciamento serão considerados os seguintes critérios: 1. Orientação concluída ou em andamento de pelo menos 1 (um) estudante de mestrado ou doutorado no PMBqBM 2. Produção científica em periódicos indexados no período em análise (pelo menos dois); conferências em congresso, patentes e capítulos de livro (pelo menos 1 desses itens); 3. Produção científica em periódicos de circulação internacional com discente; 4. Ter oferecido pelo menos 2 disciplinas na pós-graduação no período e ter participado pelo menos em 2 atividades do programa (comissões julgadoras de exames de qualificação, dissertações e teses ou outros relacionados). 5. Capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento de projetos de pesquisa por captação de recursos financeiros junto a agências de fomento à pesquisa, instituições públicas ou privadas. O valor e a fonte de fomento deverão ser informados.