RN N° 6: APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES

RN N° 6: APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES
(aprovada em 07/11/2014, por votação on-line)

O aproveitamento de atividades complementares como unidade curricular optativa e a contagem de carga horária para os alunos do PMBqBM totalizam no máximo oito créditos para Mestrado (equivalentes a 120 horas) e a dezesseis créditos para Doutorado (equivalentes a 240 horas).

 

As atividades complementares consistem em práticas de ensino e pesquisa a serem realizadas após a matrícula do estudante na pós-graduação (Artigo 53º parágrafo 3º do Regimento Geral). As possibilidades para compor as atividades complementares são as seguintes, observados a totalidade máxima de créditos para cada modalidade:

 

  1. 03 (três) créditos para cada trabalho completo publicado em periódico indexado de circulação internacional, sendo o estudante o autor principal
  2. 02 (dois) créditos para cada trabalho completo publicado em periódico indexado de circulação internacional, sendo o estudante co- autor do trabalho
  3. 02 (dois) créditos para cada livro ou capítulo de livro internacional de reconhecido mérito científico
  4. 01 (um) crédito para cada trabalho completo publicado em periódico científico de circulação nacional e com corpo editorial
  5. 01 (um) crédito para cada livro ou capítulo de livro nacional de reconhecido mérito científico
  6. 01 (um) crédito para cada participação como autor principal, com apresentação de trabalho em congresso científico nacional
  7. 02 (dois) créditos para cada participação como autor principal, com apresentação de trabalho, em congresso científico internacional
  8. 02 (dois) créditos para cada participação semestral no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) ou programas similares (PED- programa de estágio docente, etc), limitando-se o total desta modalidade ao máximo de 04 (quatro) créditos para o Mestrado e 08 (oito) para o Doutorado.
Serão reconhecidos como documentos válidos para fins de aproveitamento de estudos em atividades complementares, certificados, declarações, certidões e atestados. O controle, registro e o cômputo da carga horária das atividades complementares serão realizados em formulário próprio, dirigido à Coordenação Local da IES. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do PMBqBM.


REQUERIMENTO DE CONVALIDAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES