RN n° 1: NORMAS DE CREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES PLENO

RN n° 1: NORMAS DE CREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES PLENO (aprovada em 17/05/2014)

I.  período de 4 anos (renovável)
II.  serão considerados de forma global, de acordo com o nível de carreira do candidato, os seguintes critérios:

  1. Produção científica em periódicos indexados que demonstre competência do candidato em sua área de atuação
  2. Capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento de projetos de pesquisa por captação de recursos financeiros junto à agências de fomento à pesquisa, instituições públicas ou privadas
  3. Adequação de infra-estrutura de laboratório para desenvolvimento de projetos de pesquisa
  4. Orientação prévia de IC ou de Mestrado para orientar em nível de Mestrado e Doutorado, respectivamente.
  5. Oferecer disciplina(s) de pós-graduação e participar de comissões julgadoras de exames de qualificação, dissertações e teses.

III.  Documentos necessários:

  1. Carta do Coordenador local para o Colegiado Geral solicitando o credenciamento e justificando sua pertinência e relevância para a IES
  2. Documento do interessado atestando a existência de recursos e infra-estrutura para desenvolvimento dos projetos de pesquisa
  3. Dados da disciplina a ser oferecida para a pós-graduação: Ementa, conteúdo programático, metodologia, forma de avaliação e bibliografia
  4. O CV Lattes do candidato deve estar atualizado

 

NOTA: a análise será feita anualmente, de acordo com o CRONOGRAMA ANUAL do Programa